Resolução de Litígio

Segundo o artigo Lei 144/2015, todos os clientes que sejam considerados consumidores e celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito que tenha por objeto tais contratos, sem prejuízo de recorrerem aos Tribunais Judiciais. O consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio (RAL). Estas permitem um acesso mais fácil e simplificado à justiça, e encarregar-se-ão da mediação, da conciliação e da arbitragem do conflito entre as partes.

 

Encontre aqui o Mapa das Entidades disponíveis no País (link de redireccionamento -https://www.consumidor.gov.pt/ral-mapa-e-lista-de-entidades)

 

Indicamos ainda que, para dirimir litígios que tenham origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR - Online Dispute Resolution/ RLL”, criada pela EU. Poderá aceder a tal plataforma através do seguinte link: Resolução de Litígios em Linha (LINK de redireccionamento - https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT)